Direitos para a floresta
E se a Amazônia tivesse direitos? O que diriam seus rios e suas florestas? Que ações adotariam os animais expulsos de seus territórios? Reconhecer que a natureza tem direitos é uma das medidas da emergência climática. Muitos sistemas jurídicos mundo afora reconhecem os direitos de rios, florestas e animais. A natureza passou a ser vista como sujeito de direitos e não apenas como objeto dos direitos humanos.
Daiara Tukano
Hori
Instalação em videoarte, 10’ 21”, 2024
Daiara Hori Figueroa Sampaio – Duhigô, do povo indígena Tukano – Yé’pá Mahsã, clã Eremiri Hãusiro Parameri, do Alto Rio Negro, na Amazônia brasileira, nascida em São Paulo. Artista, ativista, educadora e comunicadora. Graduada em Artes Visuais e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Brasília – UnB; pesquisa o direito à memória e à verdade dos povos indígenas.Foi coordenadora da Rádio Yandê, primeira web-rádio indígena do Brasil - www.radioyande.com, de 2015 a 2021. Ganhadora do Prêmio PIPA Online 2021, organizado pelo Instituto PIPA, considerado como o mais relevante prêmio brasileiro de artes visuais. Estuda, junto com sua família, a cultura, a história e a espiritualidade tradicionais de seu povo. Reside em Brasília, DF.
Fotografias utilizadas no banner retratam a obra Hori, de Daiara Tukano
Instalação em videoarte, 10’ 21”, 2024
Daiara Hori Figueroa Sampaio – Duhigô, do povo indígena Tukano – Yé’pá Mahsã, clã Eremiri Hãusiro Parameri, do Alto Rio Negro, na Amazônia brasileira, nascida em São Paulo. Artista, ativista, educadora e comunicadora. Graduada em Artes Visuais e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Brasília – UnB; pesquisa o direito à memória e à verdade dos povos indígenas.Foi coordenadora da Rádio Yandê, primeira web-rádio indígena do Brasil - www.radioyande.com, de 2015 a 2021. Ganhadora do Prêmio PIPA Online 2021, organizado pelo Instituto PIPA, considerado como o mais relevante prêmio brasileiro de artes visuais. Estuda, junto com sua família, a cultura, a história e a espiritualidade tradicionais de seu povo. Reside em Brasília, DF.
Constituição de 1988
A proteção da Floresta Amazônica também está ligada à luta pelos direitos de quem a protege: os povos da floresta. No Brasil, a Constituição de 1988 reconheceu como patrimônio imaterial os modos de ser, fazer e viver das comunidades e povos tradicionais, além de suas relações singulares com os territórios.
O reconhecimento e a promoção dos direitos de todas as formas de vida, humanas ou não, é o primeiro passo para a redução das desigualdades e violências presentes na Amazônia e para a construção de uma bioeconomia pautada em um modelo de desenvolvimento que seja ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável.
Constituição de 1988
E se a Amazônia tivesse direitos? O que diriam seus rios e suas florestas? Que ações adotariam os animais expulsos de seus territórios? Reconhecer que a natureza tem direitos é uma das medidas da emergência climática. Muitos sistemas jurídicos mundo afora reconhecem os direitos de rios, florestas e animais. A natureza passou a ser vista como sujeito de direitos e não apenas como objeto dos direitos humanos.
A proteção da Floresta Amazônica também está ligada à luta pelos direitos de quem a protege: os povos da floresta. No Brasil, a Constituição de 1988 reconheceu como patrimônio imaterial os modos de ser, fazer e viver das comunidades e povos tradicionais, além de suas relações singulares com os territórios.
O reconhecimento e a promoção dos direitos de todas as formas de vida, humanas ou não, é o primeiro passo para a redução das desigualdades e violências presentes na Amazônia e para a construção de uma bioeconomia pautada em um modelo de desenvolvimento que seja ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável.
Constituição em Nheengatu
Após mais de 500 anos, a Justiça brasileira decidiu falar a língua dos povos originários: 35 anos depois de promulgada, a Constituição brasileira foi traduzida para uma língua indígena, o nheengatu.
Considerada uma língua geral, o nheengatu é a única que descende do tupi antigo ainda viva, e permite a comunicação entre povos diversos, de diferentes regiões da Amazônia.
Realizada por 15 indígenas bilíngues das regiões do Alto Rio Negro e Médio Tapajós em apenas três semanas, a tradução da Constituição Cidadã é um ato de valorização e respeito à cultura e à língua indígena e, também, uma forma de democratizar o acesso à Carta Magna brasileira pelos povos originários.
O lançamento da Constituição em Nheengatu, em julho de 2023, na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), em São Gabriel da Cachoeira (AM) – o município proporcionalmente mais indígena do Brasil – marcou a Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032).
Nosso agradecimento ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, pela doação dos exemplares apresentados nesta sala.
Constituição em Nheengatu
Após mais de 500 anos, a Justiça brasileira decidiu falar a língua dos povos originários: 35 anos depois de promulgada, a Constituição brasileira foi traduzida para uma língua indígena, o nheengatu.
Considerada uma língua geral, o nheengatu é a única que descende do tupi antigo ainda viva, e permite a comunicação entre povos diversos, de diferentes regiões da Amazônia.
Realizada por 15 indígenas bilíngues das regiões do Alto Rio Negro e Médio Tapajós em apenas três semanas, a tradução da Constituição Cidadã é um ato de valorização e respeito à cultura e à língua indígena e, também, uma forma de democratizar o acesso à Carta Magna brasileira pelos povos originários.
O lançamento da Constituição em Nheengatu, em julho de 2023, na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), em São Gabriel da Cachoeira (AM) – o município proporcionalmente mais indígena do Brasil – marcou a Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032).
Nosso agradecimento ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, pela doação dos exemplares apresentados nesta sala.